huckaojuan, a taxa que a qual você fala que é cobrada quando compra em quantidade seria para compras acima de US$ 500,00?
Pelo que sei, nós temos um regime de tributação simplificada (RTS) para importações abaixo de US$ 500,00 que aplica uma alíquota única sobre o valor a importação + valor do frete, sendo esse percentual de 60% sobre esse valor total. Este imposto vai para a União.
Ocorre, porém, que cada estado tem seu ICMS, onde pode adicionar mais um percentual sobre o valor total, incluindo o valor do imposto da União. Ou seja, fora o valor do produto e a adição dos 60%, você ainda pode ter que pagar icms sobre esse valor total.
Já sobre os "famosos" valores abaixo de US$ 50,00, só são isentos dos 60% do RTS quando a importação é de pessoa física para pessoa física e o valor declarado seja inferior aos US$ 50,00.
Algumas pessoas até tentam dar um "jeitinho" para não ser tributado solicitando que a pessoa que envia o produto o declare com valor abaixo dos 50, ou até envie como presente/gift, mas isso não impede que o fiscal duvide desse valor e atribua um outro valor.
Então quando sua importação for taxada, olhe sobre qual valor incidiu a alíquota e, caso o fiscal tenha atribuído valor diverso, você poderá recorrer e pedir revisão dos valores, de preferência provando que o valor declarado foi o valor real pago.