Ia postar sobre isso agora. Nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, artigo 10, § 1º), o recall deve ser gratuito e, para que alcance seus propósitos, deve alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços objeto do chamamento.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Parabéns ao Silvio que tem atendido muito bem o pessoal daqui do fórum. Eu também já fui muito bem atendido por ele. Pena que peças e serviços na concessionária são extorsivos.
Agora, Turbo, achei estranho o seu carro estar na lista e o Silvio e/ou BMW informar que não precisa. Você chegou a receber algum tipo de comprovante informando isso ?
Apesar de ser mandatorio recall para qualquer peça que afete a segurança do usuario em qualquer tempo, demonstra o alto nivel de comprometimento da marca!!!!